O Relatório de Monitoramento e Operação (RMO) foi lançado pelo Instituto Água e Terra (IAT) em 2020. Desde então, tornou mais simples o processo de monitoramento de áreas contaminadas em empreendimentos distribuidores, armazenadores e revendedores de combustíveis. O RMO é um dos documentos exigidos para se obter a renovação da licença de operação do empreendimento.

Quais informações são necessárias para o Relatório de Monitoramento e Operação (RMO)?
O estado do Paraná possui a resolução SEDEST nº 003/2020 que no Anexo VIII estabelece as diretrizes mínimas para elaboração do relatório de monitoramento e operação. As informações necessárias para o RMO estão restritas às essenciais para o monitoramento da atividade e sua interação com o solo e a água subterrânea. Obtêm-se esses dados sobretudo através da coleta de amostras de solo e água enviados para análises laboratoriais. Desta forma, esses resultados baseiam a identificação de concentrações de substâncias químicas acima dos limites legais.
Quais as exigências devem constar no RMO?
A resolução estabelece que o relatório de monitoramento e operação deve apresentar cinco etapas. São elas: as avaliações do sistema de monitoramento intersticial, do sistema de tratamento de efluentes e dos laudos analíticos das amostras de água subterrânea e solo; O relatório fotográfico e a ficha técnica de vistoria e, por fim, o cumprimento do plano de manutenção de equipamentos. Outro importante destaque é de que o IAT exige o RMO em uma frequência máxima de 3 anos e elaborado por profissional habilitado, com emissão de ART.
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