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Licenciamento de produtos químicos controlados

Licenciamento de produtos quimicos controlados

O licenciamento de produtos químicos controlados no brasil é uma medida de gestão e fiscalização adotada às atividades de fabricação, transporte, comercialização e utilização de substâncias químicas em território nacional. O controle se extende aos produtos químicos que, direta ou indiretamente, podem ser utilizados para elaboração ilícita de substâncias entorpecentes ou material explosivo. Controlar e monitorar substâncias químicas significa impedir desvios da circulação legal, impedindo a produção de substâncias que causam dependência física e psicológica, bem como materiais explosivos que potencialmente atingirão a população brasileira. Nesse sentido, o licenciamento de produtos químicos controlados é essencial para manutenção da saúde e segurança pública.

Quais são os órgãos responsáveis pelo licenciamento de produtos químicos controlados?

Atualmente, a Polícia Federal, o Exército Brasileiro e a Polícia Civil são responsáveis pela emissão de licenças, autorizações, certificados e alvarás relacionados com o licenciamento de produtos químicos controlados. Cada órgão possui sua listagem de produtos químicos controlados, sendo dever do empreendedor a verificação dos produtos envolvidos com seu processo e a obtenção das liberações com o órgão responsável. Consulte nossa equipe para saber se alguma substância presente em seu processo está nas listas vigentes.

Quais são as licenças de produtos químicos controlados?

Cada órgão responsável pela fiscalização de produtos químicos controlados possui atos próprios de liberação. As licenças necessárias dependerão do desempenho da atividade com o produto químico controlado, além da substância química de interesse.

Polícia Federal

  • Certificado de Registro Cadastral (CRC): Comprova o cadastro da pessoa física ou jurídica junto à Polícia Federal. Não exige renovação, no entanto, será cancelado caso o Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) não for renovado.
  • Certificado de Licença de Funcionamento (CLF): Comprova que a pessoa jurídica está habilitada a exercer atividade não eventual com produtos químicos. Similarmente, comprova que a pessoa física está habilitada a exercer atividade com produtos químicos na produção rural ou pesquisa científica. Possui validade de 1 ano a partir da primeira habilitação, sendo automaticamente cancelado quando não renovado.
  • Autorização Especial (AE): Comprova que a pessoa física ou jurídica está autorizada a exercer atividade com produtos químicos em caráter eventual. Dessa forma, envolve-se um requerimento específico com quantidades, concentrações e fornecedores. Possui validade de 120 dias improrrogáveis.
  • Autorização Prévia (AP): Corresponde à anuência para as atividades de importação, exportação ou reexportação de produtos químicos controlados, realizadas por pessoa jurídica ou física com CLF ou AE válidas.

Exército Brasileiro

  • Certificado de Registro (CR): Registro para as atividades de utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, recuperação e manuseio de PCE. Possui validade de 2 anos.
  • Título de Registro (TR): Registro para a atividade de fabricação de PCE, emitida pelo DFPC.
  • Guia de Tráfego: Documento que autoriza o transporte de alguns dos PCE listados.

Polícia Civil

  • Alvará: Liberação para as atividades de fabricação, recuperação, manutenção, utilização industrial, manuseio, exportação, importação, desembaraço alfandegário, comércio, armazenamento, tráfego e transporte de produtos controlados e demais produtos químicos corrosivos ou não. Possui validade de 1 ano.
  • Certificado de vistoria: Etapa que antecede a expedição do Alvará, com o intuito de certificar as instalações e segurança da operação.

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Os Mapas de Controle

Os Mapas de Controle são documentos enviados periodicamente ao órgão fiscalizador, contendo informações de movimentação de produtos controlados. Em resumo, são declaradas as informações de compra, venda, utilização, extravio e perdas de produtos controlados. A frequência de envio do Mapa de Controle dependerá do órgão fiscalizador responsável. Por exemplo, a frequência do envio é mensal à Polícia Federal e trimestral à Polícia Civil.

Preciso de um responsável técnico pela operação com produto químico controlado?

A obrigatoriedade de um responsável técnico pela operação que utilize produto químico controlado depende da atividade e do órgão fiscalizador competente. A Polícia Civil exige que seja informado um responsável técnico para as atividades de fabricação e utilização em teste laboratoriais de produtos químicos controlados. Da mesma forma, o Exército Brasileiro exige responsável técnico para algumas atividades de utilização ou serviços envolvendo produtos químicos controlados e explosivos. Em contrapartida, a Polícia Federal não exige a apresentação de responsável técnico. Consulte nossa equipe para saber se sua operação necessita de responsável técnico.

De todo modo, a responsabilidade técnica do engenheiro químico em atividade relacionada com produtos químicos resulta em diversas vantagens para a indústria, tais como:

  • Segurança ocupacional dos envolvidos com o manuseio dos produtos químicos.
  • Otimização dos processos químicos e físicos de refino, reação, purificação e tratamento, dessa forma reduzindo dos custos envolvidos com aquisição de matérias primas e destinações.
  • Garantia do envio correto dos Mapas de Controle, realização de renovações de licenças nos prazos estipulados pelo órgão fiscalizador e acompanhamento técnico em casos de fiscalização.
  • Controle de desvios de produtos químicos controlados através da supervisão da operação.

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