O licenciamento de cascalheiras na ANM (Agência Nacional de Mineração) possui trâmite específico dentre os regimes de aproveitamento de substâncias minerais. Sao dois principais regimes de licenciamento para pequenas cascalheiras. O processo é denominado registro de licença para o caso da exploração ser realizada por pessoa física ou jurídica de direito privado. Por outro lado, o processo é denominado de registro de extração caso o interessado seja uma prefeitura municipal, ou seja, pessoa jurídica de direito público.
De acordo com a lei nº 6.567 de 1978, que dispõe sobre o aproveitamento de substâncias minerais destinadas ao emprego imediato na construção civil, é possível licenciar outras substâncias além de cascalho através desses regimes: Areia, cascalho e saibro quando utilizados in natura na construção civil e no preparo de agregado e argamassas. Ainda, cascalho e saibro empregados como material de empréstimo. Também estão inclusas rochas, quando aparelhadas para paralelepípedos, guias, sarjetas, moirões ou lajes para calçamento. Ou rochas, quando britadas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivos de solo na agricultura.
O prazo para a obtenção do título é mais rápida que outros regimes de aproveitamento, uma vez que os trâmites ocorrem na unidade regional da ANM do Estado em que se localiza a área. Porém, o período de vigência do título está relacionado às autorizações emitidas pelo proprietário do solo, órgão ambiental competente e prefeituras municipais. É válido ressaltar que o processo é mais rápido mas não exclui a obrigatoriedade de obter a licença ambiental para a atividade. O estado do Paraná permite o licenciamento ambiental na modalidade simplificada (LAS) para empreendimentos enquadrados no registro de extração. O trâmite permanece trifásico (obtenção de LP, LI e LO) no caso de registro de licença.
Licenciamento de cascalheiras na ANM com a Fons Geologia e Engenharia
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